Lei Complementar nº 77, de 18 de abril de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

77

2017

18 de Abril de 2017

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 072, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 18 de Abril de 2017 e 14 de Abril de 2019.
Dada por Lei Complementar nº 77, de 18 de abril de 2017
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 072, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais conferidas no Inciso IIdo artigo 13da Lei Orgânica MunicipalAprovou em Plenário e o Prefeito Municipal Sanciona Promulga a seguinte:

      Art. 1º. 

      Fica alterada a Lei Complementar nº 072, aprovada em 26/08/2013, cujo Anexo I e II passam a vigorar na forma descrita no Anexo I e II da presente Lei.

        Art. 2º. 

        Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à 1º de Abril de 2017.

          Art. 3º. 

          Ficam revogadas a Lei Complementar nº 075 e as demais disposições em contrário.

             

            PALÁCIO DAS PALMEIRAS, 18 DE ABRIL DE 2017.

             

            Prof. Ms. JOSÉ RIBAMAR DE OLIVEIRA

            Prefeito Municipal

              Anexo I
              DA LEI COMPLEMENTAR Nº 077
                CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL NIVEL FUNDAMENTALVENCIMENTOS
                JardineiroR$ 1.265,00
                Auxiliar de Serviços DiversosR$ 1.265,00
                ServenteR$ 1.265,00
                VigiaR$ 1.265,00
                Auxiliar AdministrativoR$ 1.265,00
                MotoristaR$ 1.265,00

                 

                CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL MÉDIOVENCIMENTO
                Agente AdministrativoR$ 1.330,00

                 

                CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL SUPERIORVENCIMENTO
                Controlador InternoR$ 3.100,00

                   

                  PALÁCIO DAS PALMEIRAS, 18 DE ABRIL DE 2017.

                   

                  Prof. Ms. JOSÉ RIBAMAR DE OLIVEIRA

                  Prefeito Municipal

                    Anexo II
                    DA LEI COMPLEMENTAR Nº 077
                      FUNÇÃO COMISSIONADANº. VAGAS SÍMBOLOVENC.VERBA REPRES.TOTAL DA REMUNERAÇÃO
                      Diretor Geral01 - CPC-1R$ 100,00R$ 3.100,00R$ 3.200,00
                      Assessor Contábil01 - CPC-2R$ 100,00R$ 3.100,00R$ 3.200,00
                      Procurador Jurídico01 - CPC-3R$ 100,00R$ 3.100,00R$ 3.200,00
                      Tesoureiro01 - CPC-2.1R$ 50,00R$ 900,00R$ 950,00
                      Chefe de Gabinete01 - CPC-4R$ 60,00R$ 1.640,00R$ 1.700,00
                      Diretor Legislativo01 - CPC-5R$ 40,00R$ 900,00R$ 950,00

                       

                         

                        PALÁCIO DAS PALMEIRAS, 18 DE ABRIL DE 2017.

                         

                        Prof. Ms. JOSÉ RIBAMAR DE OLIVEIRA

                        Prefeito Municipal

                           

                           

                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e são fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Colorado do Oeste–RO dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                           

                          ALERTA-SE, quanto as compilações:
                          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                           

                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Colorado do Oeste–RO é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.