Lei Complementar nº 46, de 18 de maio de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

46

2009

18 de Maio de 2009

DISPÕE SOBRA ALTERAÇÃO DO ANEXO VI DA LEI COMPLEMENTAR Nº 045, DE 11/03/2009, A QUAL DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO QUE COMPÕE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E QUADRO DE PESSOAL CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 18 de Maio de 2009 e 24 de Maio de 2011.
Dada por Lei Complementar nº 46, de 18 de maio de 2009
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO VI DA LEI COMPLMENTAR Nº 045, DE 11/03/2009, A QUAL DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO QUE COMPÕE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E QUADRO DE PESSOAL CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, conferidas no inciso II do art. 13º, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que na Sessão Plenária a Edilidade aprovou, e o Prefeito Municipal, Sanciona e Promulga a seguinte:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Anexo VI da Lei Complementar nº.045, de 11 de março de 2009, que passará a vigorar com as alterações constantes do anexo desta Lei.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroativos a 01 de maio de 2009, revogadas as demais disposições em contrário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 30/04/2009, revogando-se as disposições ao contrário.

             

            Colorado do Oeste/RO, 18 de maio de 2.009.

             

            ANEDINO CARLOS PEREIRA JUNIOR

            Prefeito Municipal

              Anexo VI
              TABELA DE GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS EFETIVOS
                CARGO EFETIVOVALOR DA GRATIFICAÇÃO
                JardineiroR$ 280,00
                Auxiliar de Serviços DiversosR$ 280,00
                ServenteR$ 280,00
                VigiaR$ 280,00
                Auxiliar AdministrativoR$ 280,00
                Agente AdministrativoR$ 280,00
                TelefonistaR$ 280,00
                Controlador InternoR$ 650,00

                 

                   

                  Colorado do Oeste/RO, 18 de maio de 2.009.

                   

                  ANEDINO CARLOS PEREIRA JUNIOR

                  Prefeito Municipal

                     

                     

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e são fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Colorado do Oeste–RO dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                     

                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                     

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Colorado do Oeste–RO é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.