Lei Ordinária nº 1.349, de 22 de janeiro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1349

2007

22 de Janeiro de 2007

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BONIFICAÇÃO PARA OS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS QUE ESTEJAM EXERCENDO O CARGO DE SERVENTE NO LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ PROVIDÊNCIAS.

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Vigência entre 22 de Janeiro de 2007 e 10 de Agosto de 2008.
Dada por Lei Ordinária nº 1.349, de 22 de janeiro de 2007
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BONIFICAÇÃO PARA OS SERVIDORES ESTATUTARIOS QUE ESTEJAM EXERCENDO O CARGO DE SERVENTE NO LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ PROVIDÊNCIAS.

    MIRIAN DONADON CAMPOS Prefeita do Município de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Edilidade em Sessão Plenária aprovou, e ela, sanciona e promulga a seguinte;

      Art. 1º. 
      Fica a Presidência do legislativo Municipal de Colorado do Oeste — RO autorizado. A conceder Bonificação mensal no valor de R$ 200,00 (Duzentos Reais) cada, à Servidores Municipais Estatutários pertencentes ao Quadro de Pessoal Civil deste Poder, que estejam exercendo o cargo de Servente.
        Parágrafo único  
        O Beneficio que trata o caput deste artigo retroagirá a 1º de Janeiro de 2.007.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

            Colorado do Oeste — RO, 22 de Janeiro de 2007.

             

            MIRIAN DONADON CAMPOS

            Prefeita Municipal

               

               

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e são fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Colorado do Oeste–RO dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

               

              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

               

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Colorado do Oeste–RO é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.