Lei Complementar nº 38, de 24 de abril de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

38

2008

24 de Abril de 2008

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 022, DE 21/02/2005, (ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL), E SEUS ANEXOS I, II E IV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 24 de Abril de 2008 e 10 de Agosto de 2008.
Dada por Lei Complementar nº 38, de 24 de abril de 2008
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 022, DE 21/02/2005, (ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL), E SEUS ANEXOS I, II E IV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas Atribuições Legais, conferidas no Inciso II, do Art. 13º, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que Edilidade na Sessão Plenária Aprovou, e a Prefeita Municipal sanciona e Promulga a seguinte:

      Art. 1º. 
      Fica alterada a Lei Complementar nº. 022, de 21 de fevereiro de 2005, (Estrutura Administrativa da Câmara Municipal), cujo anexo I, II e IV passará a vigorar na forma estabelecida nos anexos que integram esta Lei.
        Parágrafo único  
        As atribuições e adequações dos Cargos Efetivos da Estrutura Administrativa de que trata o presente Artigo, serão baixadas por ato da Presidência do Legislativo Municipal, através de Portaria.
          Art. 2º. 
          Esta Lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

             

            Colorado do Oeste — RO, 24 de abril de 2008.

             

            MIRIAN DONADON CAMPOS

            Prefeita Municipal

              Anexo I
              COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS OCUPACIONAIS
                GRUPOS OCUPACIONAISCARGOS
                Grupo Ocupacional 01 — Serviços Administrativos 
                 Auxiliar Administrativo
                 Digitador
                 Agente Administrativo
                 Telefonista
                 Controlador Interno
                  
                Grupo Ocupacional 02 — Serviços Auxiliares 
                 Jardineiro
                 Servente
                 Vigia
                 Auxiliar de Serviços Diversos

                   

                  Colorado do Oeste — RO, 24 de abril de 2008.

                   

                  MIRIAN DONADON CAMPOS

                  Prefeita Municipal

                    Anexo II
                    HIERARQUIZAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
                      GRUPO OCUPACIONAL 01 — SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
                      CARGOQUANT.CLASSE 
                      Auxiliar Administrativo02B 
                      Telefonista01B 
                      Digitador01C 
                      Agente Administrativo04C 
                      Controlador Interno01C 
                          

                       

                      GRUPO OCUPACIONAL 02 — SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
                      CARGOQUANT.CLASSE 
                      Jardineiro01A 
                      Auxiliar de Serviços Diversos01A 
                      Servente02A 
                      Vigia03A 

                       

                       

                         

                        Colorado do Oeste — RO, 24 de abril de 2008.

                         

                        MIRIAN DONADON CAMPOS

                        Prefeita Municipal

                          Anexo IV

                          TABELA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                            GRUPOS OCUPACIONAISCLASSESREFERÊNCIA INICIAL
                            Serviços AuxiliaresAR$ 260,00
                            Auxiliar de Serviços DiversosAR$ 280,00
                            Serviços Auxiliares AdministrativosBR$ 260,00
                            Serviços AdministrativosCR$ 310,00
                            Controlador InternoDR$ 1.000,00

                             

                               

                              Colorado do Oeste — RO, 24 de abril de 2008.

                               

                              MIRIAN DONADON CAMPOS

                              Prefeita Municipal

                                 

                                 

                                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e são fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Colorado do Oeste–RO dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                 

                                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                 

                                PORTANTO:
                                A Compilação de Leis do Município de Colorado do Oeste–RO é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.