Lei Complementar nº 105, de 23 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

105

2022

23 de Dezembro de 2022

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 107 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 071, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.

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DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 107 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 071, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e Eu, sanciono e promulgo a seguinte;
      Art. 1º. 
      O artigo 107 da Lei Complementar nº 071, de 28 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 107.   O servidor fará jus a trinta dias de férias, após 12 (doze) meses de exercício, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
        § 1º   As férias serão concedidas com escala organizada pela chefia imediata e poderá ser alterada por autoridade superior, ouvindo o chefe imediato do servidor.
        § 2º   As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.
        § 3º   As férias serão reduzidas a 20 (vinte) dias, quando o funcionário contar, no período aquisitivo com mais de 9 (nove) faltas não justificadas ao trabalho.
        § 4º   Durante as férias, o funcionário terá direito, além do vencimento, a todas as vantagens que percebia no momento em que passou a fruí-las;
        § 5º   Será permitida a conversão integral das férias em dinheiro, mediante requerimento fundamentado do servidor e interesse da administração.
        § 6º   Excepcionalmente, a indenização de férias ocorrerá por interesse da administração e necessidade devidamente justificada em processo específico, com expressa autorização do Prefeito Municipal e consenso do servidor, observando-se, impreterivelmente, a complexidade do cargo e a imperiosa continuidade do serviço público.
        § 7º   Os servidores que, comprovadamente, acumularem mais de dois períodos de férias, por interesse da administração, poderão requerer a indenização em pecúnio, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira da unidade de lotação.
        § 8º   Para os casos em que não se aplica a indenização integral, é facultado ao servidor a conversão de 1/3 (um terço) das férias em pecúnio, desde que haja interesse da administração.
        Art. 2º. 
        Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar nº 071, de 28 de dezembro de 2012.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entrará em vigor na data sua publicação.

            Palácio Prefeito Cereneu João Nauê, 23 de dezembro de 2022.

             

            Prof. Ms. José Ribamar de Oliveira

            Prefeito Municipal

               

               

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e são fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Colorado do Oeste–RO dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

               

              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

               

              PORTANTO:
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