Lei Complementar nº 102, de 22 de setembro de 2022
O artigo 30-A, da Lei Complementar 071 de 28 de Dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
A Avaliação de Desempenho, de que trata o artigo 29 da Lei Complementar 071/2012, é um processo contínuo, sistemático e periódico, e os resultados apresentados pelo servidor devem ser auferidos, pelas chefias, em três períodos distintos do seu exercício: no 6º, 18º e 30º mês.
Para cada critério avaliativo constante do formulário de Avaliação de Desempenho serão atribuídos pontos, numa escala de 1 (um) a 5 (cinco), conforme manual do estágio probatório.
Para efeito de aprovação na avaliação de aptidão para o cargo, o servidor deverá obter média global mínima de 7 (sete) pontos. A MÉDIA GLOBAL do servidor no estágio probatório será obtida através do cálculo da média ponderada das notas atribuídas em cada um dos três períodos avaliativos.
Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as seguintes licenças:
por motivo de doença em pessoa da família, precedida de exame por médico ou junta médica oficial;
por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
para o serviço militar;
para atividade política;
para Exercício de Mandato Eletivo;
para desempenho de mandato classista;
O estágio probatório ficará suspenso durante as seguintes licenças:
Licença por motivo de doença em pessoa da família;
Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
Licença para atividade política;
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de Julho de 2022.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e são fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Colorado do Oeste–RO dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Colorado do Oeste–RO é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.