Lei Complementar nº 101, de 05 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

101

2022

5 de Setembro de 2022

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 100 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 071, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.

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DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 100 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 071, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e Eu, sanciono e promulgo a seguinte;
      Art. 1º. 
      O artigo 100 da Lei Complementar nº 071, de 28 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 100.   A critério da Administração, poderão ser concedidos ao servidor ocupante de cargo efetivo, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até quatro anos consecutivos, sem remuneração.
        Art. 2º. 
        Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar nº 071, de 28 de dezembro de 2012.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

            Palácio Prefeito Cereneu João Nauê, 05 de setembro de 2022.

             

            Prof. Ms. José Ribamar de Oliveira

            Prefeito Municipal

               

               

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e são fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Colorado do Oeste–RO dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

               

              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

               

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Colorado do Oeste–RO é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.