Lei Complementar nº 117, de 23 de junho de 2025
| CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL | VENCIMENTOS |
| Jardineiro | R$ 1.900,00 |
| Auxiliar de Serviços Diversos | R$ 1.900,00 |
| Servente | R$ 1.900,00 |
| Vigia | R$ 1.900,00 |
| Auxiliar Administrativo | R$ 1.900,00 |
| CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL MÉDIO | VENCIMENTO |
| Agente Administrativo | R$ 1.999,00 |
| CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL SUPERIOR | VENCIMENTO |
| Controlador Interno | R$ 5.434,00 |
| FUNÇÃO COMISSIONADA | Nº VAGAS SÍMBOLO | VENC. | VERBA REPRES. | TOTAL DA REMUNERAÇÃO |
| Diretor Geral | 01 - CPC-1 | R$ 100,00 | R$ 5.334,00 | R$ 5.434,00 |
| Assessor Contábil | 01 - CPC-2 | R$ 100,00 | R$ 5.334,00 | R$ 5.434,00 |
| Procurador Jurídico | 01 - CPC-3 | R$ 100,00 | R$ 5.334,00 | R$ 5.434,00 |
| Chefe de Gabinete | 01 - CPC-4 | R$ 60,00 | R$ 3.050,00 | R$ 3.110,00 |
TABELAS DE VENCIMENTOS (PROGRESSÃO)
GRUPO DE VENCIMENTO "A" - NÍVEL BÁSICO E FUNDAMENTAL
| 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 |
| 1.900,00 | 1.976,00 | 2.055,04 | 2.137,24 | 2.222,73 | 2.489,46 | 2.589,04 | 2.692,60 | 2.800,30 | 2.912,31 | 3.028,81 | 3.392,26 | 3.527,96 | 3.669,07 | 3.815,84 | 3.968,47 |
GRUPO DE VENCIMENTO "B" - NÍVEL MÉDIO
| 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 |
| 1.999,00 | 2.078,96 | 2.162,12 | 2.248,60 | 2.338,55 | 2.619,17 | 2.723,94 | 2.832,90 | 2.946,21 | 3.064,06 | 3.186,62 | 3.569,02 | 3.711,78 | 3.860,25 | 4.014,66 | 4.175,25 |
GRUPO DE VENCIMENTO "C" - NÍVEL SUPERIOR - CONTROLADOR INTERNO
| 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 |
| 5.434,00 | 5.651,36 | 5.877,41 | 6.112,51 | 6.357,01 | 7.119,85 | 7.404,65 | 7.700,83 | 8.008,87 | 8.329,22 | 8.662,39 | 9.701,88 | 10.089,89 | 10.493,55 | 10.913,29 | 11.349,82 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e são fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Colorado do Oeste–RO dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Colorado do Oeste–RO é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.