Resolução nº 154, de 29 de março de 2022
“As sessões ordinárias serão semanais, realizando-se todas as segundas-feiras com duração de 3 (três) horas, das 09h às 12h, com intervalo de 15 minutos entre o término do Expediente e o início da Ordem do Dia.”
“A Pauta dos Trabalhos deverá ser publicada até às 12h, da quinta-feira, dela não poderá ser incluída mais nenhuma proposição, caso contrário, o Plenário deliberará a respeito de inclusão de Projetos que tenha solicitação de Regime de Urgência, de acordo com a Lei Orgânica Municipal”
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e são fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Colorado do Oeste–RO dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Colorado do Oeste–RO é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.