Lei Complementar nº 13, de 27 de março de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

13

2002

27 de Março de 2002

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001 DE 16/12/1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001 DDE 16/12/1.991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O prefeito do Município de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, sanciona e promulga a seguinte:
      Art. 1º. 
      Ficam revogados todos os 10 (dez) parágrafos do artigo 54 da Lei Complementar nº 001 de 16 de Dezembro de 1.991, artigo que trata das aposentadorias e pensões dos servidores municipais.
        Art. 2º. 
        O "caput" do artigo 54 da Lei Complementar nº 001 de 16 de Dezembro de 1.991 passará a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 54.  

          "Os servidores públicos municipais estão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, gerenciado pelo INSS, quanto as aposentadorias e pensões, seguindo as regras e determinações nele constante."

          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

            Colorado do Oeste-RO., 27 de Março de 2002.

            CERENEU JOÃO NAUE

            Prefeito Municipal

               

               

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e são fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Colorado do Oeste–RO dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

               

              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

               

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Colorado do Oeste–RO é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.