Lei Complementar nº 23, de 29 de junho de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

23

2005

29 de Junho de 2005

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 97º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PARAGRAFO 2º ARTIGO 97º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Prefeita Municipal de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas Atribuições Legais faz saber que a Câmara Municipal de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, aprovou, e ela, Sanciona e Promulga a Seguinte:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Parágrafo 2º do Artigo 97 da Lei Complementar nº 001 de 16 de Dezembro de 1991, que dispões sobre o regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, que passará a viger conforme segue:
        § 2º   A licença será concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogada por igual ou sucessível período, mediante parecer de junta médica." (NR).
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na da data de sua publicação, revogando-se a disposição em contrário.

          Colorado do Oeste = RO, 29 de Junho de 2.005.

          MIRIAN DONADON CAMPOS

          Prefeita Municipal

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e são fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Colorado do Oeste–RO dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

             

            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

             

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Colorado do Oeste–RO é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.