Lei Complementar nº 38, de 24 de abril de 2008
Dada por Lei Complementar nº 41, de 11 de agosto de 2008
| GRUPO OCUPACIONAL 01 — SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS | |||
| CARGO | QUANT. | CLASSE | |
| Auxiliar Administrativo | 02 | B | |
| Telefonista | 01 | B | |
| Digitador | 01 | C | |
| Agente Administrativo | 04 | C | |
| Controlador Interno | 01 | C | |
| GRUPO OCUPACIONAL 02 — SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS | |||
| CARGO | QUANT. | CLASSE | |
| Jardineiro | 01 | A | |
| Auxiliar de Serviços Diversos | 01 | A | |
| Servente | 02 | A | |
| Vigia | 03 | A | |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e são fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Colorado do Oeste–RO dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Colorado do Oeste–RO é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.