Lei Complementar nº 39, de 15 de maio de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

39

2008

15 de Maio de 2008

DÁ NOVA REDAÇÃO AO "CAPUT" DO ARTIGO 71 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE 16/12/1991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DÁ NOVA REDAÇÃO AO "CAPUT" DO ARTIGO 71 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE 16/12/1991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A Prefeita do Município de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona o promulga a seguinte:
      Art. 1º. 

      O "caput" do artigo 71 da Lei Complementar nº 001, de 16/12/1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 71.  

        "Os servidores que trabalham em cargos que resultar de atividades insalubres farão jus ao adicional de remuneração de 40%, 20% e 10% do salário mínimo, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo respectivamente, e os servidores que trabalho em cargos que resultar de atividades perigosas farão jus ao adicional de remuneração de 30% do salário mínimo ou de seu salário sem qualquer acréscimo, o que for maior, tudo a ser regulamentado por Decreto do Executivo Municipal, mediante Laudo Pericial."(NR)

        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

          Colorado do Oeste, 15 de Maio de 2.008.

          MIRIAN DONADON CAMPOS

          PREFEITA MUNICIPAL

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e são fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Colorado do Oeste–RO dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

             

            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

             

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Colorado do Oeste–RO é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.