Resolução nº 154, de 29 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

154

2022

29 de Março de 2022

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Mesa diretora da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal em Sessão Plenária aprovou e, ela promulga o seguinte
      Art. 1º. 
      O §2º, do artigo 139, do Regimento Interno da Câmara Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 2º  

        “As sessões ordinárias serão semanais, realizando-se todas as segundas-feiras com duração de 3 (três) horas, das 09h às 12h, com intervalo de 15 minutos entre o término do Expediente e o início da Ordem do Dia.”

        Art. 2º. 
        O Parágrafo Único, do artigo 124, do Regimento Interno da Câmara Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Parágrafo único  

          “A Pauta dos Trabalhos deverá ser publicada até às 12h, da quinta-feira, dela não poderá ser incluída mais nenhuma proposição, caso contrário, o Plenário deliberará a respeito de inclusão de Projetos que tenha solicitação de Regime de Urgência, de acordo com a Lei Orgânica Municipal”

          Art. 3º. 
          Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            Colorado do Oeste - RO, 29 de Dezembro de 2022.

             

            MARTINHO DE SOUZA RODRIGUES

            Vereador Presidente da CMCO

            MARIA MARLUCIA DE ALMEIDA

            Vereadora Vice-Presidente da CMCO

            WENDER DE SOUZA CASTRO SILVA

            Vereador 1º Secretário da CMCO

            FABIO DA SILVA SOUZA

            Vereador 2º Secretário da CMCO

               

               

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e são fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Colorado do Oeste–RO dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

               

              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

               

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Colorado do Oeste–RO é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.