Resolução nº 162, de 20 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

162

2024

20 de Maio de 2024

DISPÕE SOBRE ACRESCENTAR § 2º AO ARTIGO 6º DA RESOLUÇÃO Nº 121/2013.

a A
DISPÕE SOBRE ACRESCENTAR § 2º AO ARTIGO 6º DA RESOLUÇÃO Nº 121/2013
    A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte:
      Art. 1º. 
      O artigo 6º da Resolução nº 121/2013, terá o acréscimo do § 2º que conterá a seguinte redação:
        § 2º   A solicitação de veículo Oficial para o deslocamento dentro da região pertencente ao Município de Colorado do Oeste-RO, além de ter expressamente proibido seu uso para dar 'carona' e o desvio da função ao qual foi solicitado, terá que ser devolvido ao Servidor responsável ou ao Presidente da Casa de Leis, obrigatoriamente até às 17hs do dia da solicitação, junto ao pátio da Câmara Municipal.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          Colorado do Oeste-RO, 20 de Maio de 2024.

           

          ASSIS SPANHOL

          Vereador Presidente da CMCO

          FABIO DA SILVA SOUZA

          Vereador Vice-Presidente da CMCO

          MARIA MARLUCIA ALMEIDA

          Vereadora 1ª Secretária da Mesa Diretora

          WENDER DE SOUZA CASTRO SILVA

          Vereador 2º Secretário da Mesa Diretora

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e são fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Colorado do Oeste–RO dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

             

            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

             

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Colorado do Oeste–RO é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.