Resolução nº 123, de 09 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

123

2013

9 de Dezembro de 2013

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal em Sessão Plenária aprovou e, ela promulga o seguinte
      Art. 1º. 
      O artigo 15, do Regimento Interno da Câmara Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido de parágrafo único:
        Art. 15.  

        “A eleição para renovação da Mesa Diretora de que trata o artigo anterior será realizada em Sessão Ordinária, aplicando-se o disposto no artigo 13 e seus parágrafos.

        Parágrafo único  

        A eleição de que trata o artigo anterior será convocada pelo Presidente em data escolhida pela maioria simples dos Vereadores presentes, em Sessão Ordinária, atendendo requerimento verbal ou escrito.”

        Art. 2º. 
        Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          Colorado do Oeste – RO, 09 de Dezembro de 2013.

           

          JÂNIO SARAIVA VASCONCELOS

          Vereador Presidente da CMCO

          VAGNER SACRAMENTO DA SILVA

          Vereador Vice-Presidente da CMCO

          JEDEON DE SOUZA LIMA

          Vereador 1º Secretário da Mesa Diretora

          ALMIRO DIAS DA SILVA

          Vereador 2º Secretário da Mesa Diretora

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e são fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Colorado do Oeste–RO dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

             

            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

             

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Colorado do Oeste–RO é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.