Resolução nº 122, de 09 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

122

2013

9 de Dezembro de 2013

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal em Sessão Plenária aprovou e, ela promulga o seguinte
      Art. 1º. 
      O inciso III, do artigo 184, do Regimento Interno da Câmara Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 184.   “Para o aparte, ou interrupção do orador por outro para indagação ou comentário relativamente a matéria em debate, observar-se-á o seguinte:
        III  – 

        não é permitido apartear ao orador que fala “pela ordem” em Explicação pessoal, para encaminhamento de votação ou para declaração de voto;"

        Art. 2º. 
        Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          Colorado do Oeste – RO, 09 de Dezembro de 2013.

           

          JÂNIO SARAIVA VASCONCELOS

          Vereador Presidente da CMCO

          VAGNER SACRAMENTO DA SILVA

          Vereador Vice-Presidente da CMCO

          JEDEON DE SOUZA LIMA

          Vereador 1º Secretário da Mesa Diretora

          ALMIRO DIAS DA SILVA

          Vereador 2º Secretário da Mesa Diretora

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e são fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Colorado do Oeste–RO dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

             

            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

             

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Colorado do Oeste–RO é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.