Lei Complementar nº 5, de 15 de maio de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

5

1992

15 de Maio de 1992

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 16 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991.

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ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 16 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991.
    O Prefeito do Município de Colorado do Oeste, Estado de Rondonia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
      Art. 1º. 
      O artigo 16 de Lei Complementar nº 001 de 16 de dezembro de 1991, passa a ter o parágrafo 6º com a seguinte redação:
        § 6º  

        "com a posse do servidor no regime estatutário extingue-se automaticamente o contrato individual regido pela C.L.T. com este órgão, assegurando-lhe os direitos para fins de férias, gratificação natalína e aposentadoria."

        Art. 2º. 
        Os efeitos desta Lei retroagem a data de 1 de maio de 1992.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário.

            Colorado do Oeste, 15 de maio de 1.992.

            Vilson Moreira

            PREFEITO MUNICIPAL

               

               

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e são fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Colorado do Oeste–RO dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

               

              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

               

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Colorado do Oeste–RO é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Colorado do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.